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Advogado Redigir Contrato

A importância do Advogado Contratualista das relações contratuais no âmbito empresarial

https://griebeleremendonca.adv.br/Como o art. 422,CC, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Finalmente, a terceira fase e não menos essencial, é a pós-contratual, que possui seu início depois o término do pacto estabelecido entre as partes e abrangerá todas e cada uma das situações que possam surgir e que de alguma maneira possam impactar o efetivo gozo de direitos e ganhos quando se deu o estabelecido no contrato.

Pressupostos e Requisitos dos Contratos

Ao juiz estava vedada a consideração da desigualdade real dos poderes contratuais ou o desequilíbrio de direitos e deveres, porque o contrato fazia lei entre as partes, formalmente iguais, pouco importando o agravo ou exploração da mais fraca pela mais poderosa. O novo Código Civil traz menção expressa à “função social do contrato” (art. 421) e, nesse quesito, foi mais incisivo que o Código de Defesa do Consumidor.

Conquanto, a atenção aos contratos não conclui com a assinatura do papel pelas partes. Enquanto que o correto gerenciamento diminui os riscos, proporciona melhor rapidez nas ações e possibilita a redução de custos, cláusulas mal elaboradas podem produzir altos custos para corporações com processos judiciais e honorários advocatícios. Se os empresários possuem igualdade de condição econômica (quer dizer, ambos podem dispor da consultoria de advogados e contadores antes da assinatura do documento, estando totalmente cientes sobre os direitos e obrigações podendo negociar as cláusulas), esse contrato possui propriedade cível e está sujeito às normas do CC. O Princípio da Boa-Fé exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas do contrato, mas durante a sua treinamento e realização.

Assim sendo, todos os contratos são válidos fora do Direito Positivo, que é seu contrário. No Brasil, cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser invalidadas pelo juiz, sem que o contrato inteiro seja invalidado. Sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a respeito dos requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).

Também resta consagrado, definitivamente e pela primeira vez na legislação civil brasileira, a boa-fé objetiva, exigível tanto na conclusão quanto na execução do contrato (art. 422). A referência feita ao princípio da probidade é abundoso uma vez que inclui-se no princípio da boa-fé, como abaixo se demonstrará. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Ocorre que em face das transformações econômicas, políticas e sociais o contrato sob a ótica do voluntarismo jurídico passou a não mais suprir as necessidades sociais.
  • Isto por si basta para a validade do mesmo, não impediente, para vários contratos, chamados reais, a lei imponha a tradição do objeto, para que sejam considerados válidos.
  • Impunha também a inadmissão da mediação no judiciário para revisão do conteúdo de cláusulas contratuais, salvo para anulação ou resolução, de forma a garantir eficiência à liberdade contratual em sentido amplo.
  • Dessa maneira, é essencial conhecer os principais fundamentos que se aplicam a esse ramo do Direito e que podem auxiliar você a proteger melhor a sua empresa quando quiser ou precisar estipular um contrato.

Enfim, estamos, pois, em frente a uma revolução na redação das cláusulas dos contratos, especialmente os mais complexos, que poderá ser bastante explorada pelas partes e por seus advogados, demonstrando a grandiosidade da temática contratual, ganhadora do Nobel de Economia de 2016. O princípio da cultivo dos contratos possui como função de realizar a circulação de riquezas entre os homens e propiciar o desenvolvimento social. Porém, devido as eventuais vicissitudes na sua formação, desenvolvimento ou realização podem acarretar a negativa de atribuição de efeitos pelo próprio sistema jurídico.

Um contrato sob a Lei Organico deve puramente fazer quereres que não firam direitos naturais como o direito a vida, a liberdade e a propriedade. Por exemplo, em uma das cláusulas do contrato não pode estar estabelecido que uma das partes será forçada a trabalhos escravos, pois por definição, um contrato é um acordo entre duas partes e no momento quando alguém concorda em trabalhar, já não é mais trabalho escravo e mutuamente.